Sefaz de SP está passando por instabilidades, caso esteja tentando emitir uma NFe ela poderá aparecer dessa forma: Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: A seguinte excecao ocorreu …
Saber como realizar a consulta NFC-e é fundamental para todas as empresas. Afinal, esse documento é de grande importância e como a nota fiscal já está em uso em vários estados …
As obrigações fiscais de uma empresa são um assunto sério, independentemente do nicho de atuação dela. Elas são atividades essenciais para a empresa poder atuar na legalidade e estar amparada por …
Sefaz de SP está passando por instabilidades, caso esteja tentando emitir uma NFe ela poderá aparecer dessa forma: Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: A seguinte excecao ocorreu …
Sefaz de SP está passando por instabilidades, caso esteja tentando emitir uma NFe ela poderá aparecer dessa forma:
Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: A seguinte excecao ocorreu durante a execucao: Error=[3906]; Severity=[16]; State=[1]; Proc=[NFeIn.usp_LoteInsertV310]; Line=[44]; Message=[Failed to update database “NFe_In_XML” because the database is read-only.])
Isso acontece quando o sistema consulta o servidor de autorização do estado, mas recebe algum erro de conexão que não condiz no manual do contribuinte, isso quer dizer que poderá retornar qualquer coisa, o mais comum é Erro não Catalogado.
Não é possivel corrigir esse problema dentro do emissor, justamente por que não é algo relacionado ao programa, mas sim nos servidores da Sefaz do Estado.
Para autorizar a nota fiscal será necessário aguardar os servidores normalizarem. Ou poderá entrar em contato diretamente com a sefaz do estado e verificar o processo de correção.
Telefone
0800-0170110 (exclusivo para telefone fixo)
(11)2930-3750 (exclusivo para telefone móvel)
Atendimento humano: de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.
Atendimento eletrônico: disponibiliza informações 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Atendimento presencial
Agendamento Eletrônico
Unidades de Atendimento
Central de Pronto Atendimento – Sé
Avenida Rangel Pestana, 300 – Sé – São Paulo – SP
Horário de atendimento: segunda a sexta das 09h às 13h, mediante agendamento
Veja mais recursos na nova central de ajuda da treeunfe:
As obrigações fiscais de uma empresa são um assunto sério, independentemente do nicho de atuação dela. Elas são atividades essenciais para a empresa poder atuar na legalidade e estar amparada por …
As obrigações fiscais de uma empresa são um assunto sério, independentemente do nicho de atuação dela. Elas são atividades essenciais para a empresa poder atuar na legalidade e estar amparada por todos os benefícios do Estado. Ainda, é por meio dessas obrigações que se conquista todos os direitos e privilégios de ser uma pessoa jurídica no Brasil.
E são várias as obrigações fiscais, desde para quem é MEI e empresas com lucro presumido até grandes companhias. Nenhuma pessoa jurídica pode escapar dessas responsabilidades tributárias sem deixar de arcar com suas duras consequências.
Por isso, é importante conhecer um calendário de obrigações fiscais e outras atividades essenciais para a tributação correta de seu negócio. Para entender mais, separamos tudo o que você precisa saber. Continue com a gente e leia mais.
1. Formalização da empresa
As obrigações de uma empresa começam em sua formalização, ou criação, para ser possível atuar no Brasil. Para prestar serviços, receber por eles, criar e vender produtos, é necessário ser uma pessoa jurídica e se formalizar, conseguindo o status de empresa ou empreendedor.
Logo no começo da sua formalização e escolha do porte do negócio, é necessário arcar com algumas obrigações fiscais de uma empresa. Essas obrigações dizem respeito à escolha do tributo, à natureza da empresa, à área de atuação e, até mesmo, ao pagamento de certas tarifas e tributos. Dentre as atividades mais essenciais da formalização, estão:
Definir o regime tributário e a natureza jurídica;
Obter CNPJ;
Conseguir alvarás;
Obter registro previdencial;
Conseguir uma autorização para emissão de notas fiscais;
Realizar inscrição estadual ou municipal.
Faz parte de entender o que são obrigações fiscais saber que nem todas são, de fato, elegíveis para as empresas — afinal, depende muito do regime tributário adotado ou da natureza jurídica escolhida. Mas é importante se manter atualizado a respeito do seu negócio e compreender suas responsabilidades diante do Estado.
2. Emissão de notas fiscais
Emitir notas fiscais faz parte das atividades diárias de uma empresa, na verdade, essa é talvez a mais tradicional responsabilidade fiscal em todo o Brasil. Ter os meios necessários para isso é essencial, uma vez que é importante ter o controle das notas. Quanto maior sua empresa, mais difícil esse acompanhamento fiscal.
Por isso, facilidades que agilizem esse processo fazem toda a diferença. Como o FreeNFe, o nosso emissor de notas que realiza o serviço sem a menor burocracia! Esse instrumento torna muito mais fácil a emissão de notas em sua empresa, deixando toda a burocracia mais fácil, rápida e prática.
Com o FreeNFe, também é possível importar NFs de maneira fácil, permitir seu envio por e-mail, o clone dos documentos e a criação de múltiplos usuários. Sem dúvidas, é uma ótima ferramenta para suas obrigações acessórias fiscais — ou emissão de notas.
3. Pagamento de impostos
O pagamento de impostos, como PIS e ICMS, é grande parte das obrigações fiscais, além de ser imprescindível para a legalidade da sua empresa. E são inúmeros, desde impostos pagos pela mera formalidade jurídica até aqueles que incidem sobre cada compra ou atividade fiscal. Confira os principais a seguir.
COFINS
Criado em 1991, o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é um imposto que custeia uma série de programas de assistência, como a saúde pública, a educação pública e até mesmo a previdência. Seu papel é criar um fundo disponível para o benefício social geral.
Esse tributo é sempre proporcionado, ou seja, calculado em cima do faturamento bruto das pessoas jurídicas. O uso do COFINS por parte do Estado não tem necessariamente um fim definido e está à disposição da maioria dos programas sociais.
Empresas que trabalham com produtos industrializados devem pagar o IPI, ou Imposto Sobre Produtos Industrializados. Ele incide sobre todo negócio que modifique a natureza de um produto para o consumidor, como boa parte das atividades que criam produtos e vendem bens para seus clientes.
INSS
Toda empresa que tem seus funcionários devem pagar o INSS, o imposto para a previdência social dos seus colaboradores. É de responsabilidade do empregador realizar toda a operação de pagamento da previdência em nome dos empregados, com uma alíquota proporcional a cada atividade.
Aliás, embora o INSS esteja evidentemente ligado à previdência privada, ele também serve para outros benefícios, como: auxílio-acidente, afastamentos, pensão por morte e outros. Todos esses benefícios são gerenciados pelo INSS e dependem do pagamento desse imposto por todas as empresas.
PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é também um tributo pago pelas empresas, é um benefício que retorna aos seus colaboradores elegíveis ao benefício. Embora este seja igualmente um benefício aos empregados, a contribuição também serve para custear o seguro-desemprego.
É necessário não confundir o PIS com o PASEP, uma vez que o segundo é oferecido para os trabalhadores do Estado. De qualquer maneira, são duas instituições parecidas, a diferença é que o PIS deve ser pago por todas as empresas que contam com empregados.
IRPJ
Um imposto fundamental, o IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas) é elegível a todas as empresas ativas. Ele está ligado ao lucro conquistado pela empresa durante o calendário vigente, sobre a alíquota de 15% — caso haja um excedente de lucro acima de R$ 20.000,00, soma-se mais 10%.
ICMS
Um dos tributos mais temidos pelas empresas, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), está ligado a todo tipo de mercadoria transportada entre municípios ou estados. Sempre que há serviços ou produtos que necessitem circular entre cidades e estados, o imposto é cobrado.
No geral, ele pode variar de 7% até 35% do valor do serviço ou do bem, um dos impostos mais importantes e recorrentes entre as empresas brasileiras. Também é uma fonte de renda fundamental para o Estado, pois é uma das formas de arrecadação que mais acumula montantes para o governo.
ISS
Para prestadores de serviço, é bom se preocupar com o ISS (Impostos Sobre Serviços). Como é de se imaginar, esse imposto incide sobre toda prestação de serviço e pode variar conforme o porte escolhido pelo profissional autônomo, pelo município, pelas empresas que irão prestar, pela qualidade do serviço e outros fatores.
Certas obrigações fiscais devem ser declaradas na forma de recolhimento tributário, que é um modo de a empresa mostrar para o Estado sua situação financeira. É uma atividade fundamental e importante que deve estar em dia para evitar todas as complicações fiscais.
Por conta dessas declarações, é essencial que empresas tenham um suporte contábil e fiscal de primeira, com ótimos profissionais e contadores. Veja abaixo a lista de quais essas declarações e como é importante essas atividades para sua empresa:
Declaração de IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
Declaração DMED, Serviços Médicos e de Saúde;
Guia GFIP, Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Declaração DCTF, Débitos e Créditos Tributários e Federais;
Declaração DIPJ, Informações Econômicas e Fiscais.
Calendário de obrigações fiscais
Para saber exatamente o que precisa fazer e estar preparado para as obrigações fiscais, um calendário com os principais dias e responsabilidades do ano é fundamental. Assim, uma empresa consegue se preparar para lidar com todos os impostos e outras necessidades fiscais.
Separamos um pequeno calendário de obrigações fiscais para utilizar como base para sua empresa. Sem sombra de dúvidas, com ele, ficará mais fácil saber exatamente o que precisa fazer para ter um ano tranquilo em relação às necessidades fiscais.
Janeiro
Dia 31: Últimos dias para optar pelo Simples Nacional, caso queira mudar o Regime da empresa.
Dia 31: Declarar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia. O prazo mensal da GFIP é o sétimo dia do mês.
Fevereiro
Dia 29: Entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda do ano anterior.
Dia 29: Entrega da Declaração sobre atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Março
Entrega da Declaração e Informações Socioeconômicas (DEFIS) pelas empresas Simples Nacional.
Abril
Entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).
Maio
Dia 28: Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD ) para todas as Empresas de Lucro Presumido.
Dia 31: Entrega do DASN-SIMEI, declaração do MEI anual.
Julho:
Dia 31: Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Portanto, as obrigações fiscais são fundamentais para garantir a legalidade e os benefícios do Estado para uma empresa. Elas abrangem uma série de atividades, desde a formalização da empresa até a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos.
Com isso, é essencial conhecer um calendário de obrigações fiscais e outras atividades para garantir o pagamento da tributação do negócio nas datas corretas. Assim, a empresa evita complicações e pode operar de forma tranquila e dentro da lei.
E não se esqueça: para obter ainda mais facilidades em suas atividades, não deixe de procurar o FreeNFe! Assim, suas obrigações fiscais serão muito mais fáceis! Unido o conhecimento com essas ferramentas importantes, fica muito mais fácil conseguir arcar com toda responsabilidade fiscal.
Gostou deste conteúdo e deseja entender sobre outros temas relacionados com as obrigações fiscais? Continue acompanhando o blog da FreeNFe e confira mais. Até a próxima leitura!
Quer emitir nota fiscal sem burocracia? Então, você chegou ao lugar certo! Um emissor simples e ágil para emitir suas notas fiscais on-line de qualquer lugar. Por que utilizar a FreeNFe …
Quer emitir nota fiscal sem burocracia? Então, você chegou ao lugar certo!
Um emissor simples e ágil para emitir suas notas fiscais on-line de qualquer lugar.
Por que utilizar a FreeNFe como seu emissor de notas fiscais?
Por aqui, além da facilidade para emitir suas notas fiscais, você encontra diversos benefícios e diferenciais! Somos uma empresa comprometida e garantimos tudo o que é necessário para ter uma nota fiscal completa e de acordo com todas as leis. Confira outros diferenciais do emissor NFE da FreeNFe:
Empresa consolidada: estamos há mais de 7 anos no mercado focados na emissão de notas fiscais eletrônicas. Adquirimos muito conhecimento nesse período e o disponibilizamos de maneira simplificada para você;
Segurança: sabemos que, ao falar sobre a emissão de nota fiscal em ambientes on-line, é normal ter um pouco de receio. No entanto, com a FreeNFe, utilizamos servidores de alta tecnologia e segurança para evitar qualquer tipo de transtorno para a sua empresa;
Emissão simplificada: uma plataforma simples para todo empreendedor conseguir utilizá-la da melhor maneira possível. Assim, você não vai ter problemas durante a emissão, além de ela ser super rápida.
Por que escolher a FreeNFe?
Queremos que a sua empresa tenha mais sucesso nas emissões e se concentre no que realmente importa para o crescimento. Nosso papel é entregar uma ferramenta excelente, com um suporte diferenciado para a sua empresa, para que você não tenha nenhum problema quando o assunto for a emissão de nota fiscal gratuita.
Conheça seu novo emissor NF-e!
O que precisa para emitir uma NF-e gratuita com o emissor da FreeNFe?
Você precisa de alguns documentos simples para realizar a emissão da primeira nota. O primeiro deles é um CNPJ e uma inscrição estadual válida. Logo após isso, é necessário possuir um certificado digital para que sua emissão seja autorizada. Assim que tiver esses documentos em mãos, basta cadastrar o cliente e o produto e proceder com a emissão da sua nota fiscal.
Passo a passo de como emitir sua NF-e gratuita com a FreeNFe
Assim que tiver acesso ao emissor FreeNFe, é bem simples para emitir a sua nota fiscal. O primeiro passo é abri-lo e seguir esta sequência:
Clique no botão “Nova Nota Fiscal”;
Clique em destinatário e seleciona o cliente;
Vá para o campo de produtos e seleciona a mercadoria correta;
Ao escolher um produto, sempre clique em adicionar para colocá-lo na nota;
Com todos os produtos selecionados, clique em “Salvar e Enviar”;
Ao aparecer uma mensagem de confirmação, clique em “Continuar”.
Com a DANFE pronta, você tem a opção de salvar o arquivo ou imprimi-lo, mas não é necessário. Se todas as informações estiverem corretas, ela já é enviada por e-mail automaticamente para o cliente, ou seja, você não precisa fazer esse processo manualmente.
Caso você precise fazer alguma alteração em produtos, basta ir nos “três pontinhos”, logo depois do valor do produto. Clicando no símbolo, ele dará a opção de excluir ou editar. Se não quiser o produto, basta clicar em “Excluir” que ele sairá da lista.
Se precisar mudar alguma informação do produto, como ICP, ICMS, COFINS ou outro dado, basta clicar em “Editar” e colocar as numerações e descrições que deseja sobre o item.
Tutoriais em vídeo
Para deixar esse processo mais fácil, fizemos alguns vídeos para você conferir mais sobre a emissão da nota fiscal, cadastro de produtos e cadastro de clientes. Veja só:
“lista com os vídeos”
FAQ
Confira abaixo as dúvidas frequentes mais relatadas pelos nossos usuários:
O emissor da FreeNFe é sempre gratuito?
Isso mesmo, no emissor NF-e da FreeNFe, emitir suas notas fiscais é gratuito, não apenas a emissão da nota, mas também o cancelamento, a carta de correção e a inutilização! Apenas recursos adicionais/opcionais na emissão é que são pagos, mas você não precisa deles para emiti-las.
Como funciona o suporte técnico e tira-dúvidas?
Ainda tem dúvidas? Conte com o nosso suporte para ajudá-lo! Nosso time de especialistas está disponível via e-mail para clientes gratuitos e via chat online para clientes Plus e Next, sempre prontos para tirar suas dúvidas. Nosso horário de atendimento é das 9h às 17h.
Qual é o melhor emissor de nota fiscal gratuito?
Sem dúvidas, o emissor NF-e da FreeNFe! Além de não ter custo nenhum para você, nossa plataforma é super simples de utilizar, assim, você consegue fazer suas notas fiscais em poucos minutos. Ou seja, você tem um fluxo mais rápido e seus clientes não ficam esperando.
Onde fica o banco de dados do emissor gratuito de NF-e?
Em nosso sistema, há uma pasta com toda a database das notas fiscais, sejam as emitidas ou as canceladas. Assim, você pode consultar sempre que precisar, além de fazer levantamento sobre as suas últimas vendas.
Quem pode usar o emissor gratuito?
Os emissores gratuitos são projetados para pequenos a grandes negócios que trabalham com notas de produtos. No caso de médias e grandes empresas, é necessário um sistema de emissão pago e com mais funcionalidades
Ter um programa para emitir nota fiscal eletrônica gratuito é um benefício e tanto para qualquer negócio e microempreendedor. Esses softwares de gestão fiscal são pensados e trabalhados para serem seguros, …
Ter um programa para emitir nota fiscal eletrônica gratuito é um benefício e tanto para qualquer negócio e microempreendedor. Esses softwares de gestão fiscal são pensados e trabalhados para serem seguros, rápidos, ágeis e para permitirem o controle da emissão de notas, assim como seu gerenciamento e envio.
O programa para emitir nota fiscal MEI ou até para pequenas e médias empresas compromete-se em ser uma solução para o gerenciamento das NF-es. Ele auxilia qualquer pessoa jurídica a ter mais agilidade para resolver seus problemas sociais, além de garantir flexibilidade e segurança — veja os principais critérios para escolher um!
1. Analise a usabilidade do programa para emitir nota fiscal
A primeira coisa a ser analisada em um software de emissão de NF-e é a sua usabilidade, ou seja, detalhes técnicos a respeito de como utilizar o programa na prática. Aqui, entram critérios importantes como: design, layout, detalhes sobre suas funções e até se são intuitivas para o usuário.
Essas questões são fundamentais e devem ser compreendidas de maneira completa pelo usuário antes da escolha. É necessário que essa usabilidade esteja de acordo com as necessidades da empresa e que sejam igualmente eficientes. Também devem ser analisadas funções extras, ferramentas, recursos avançados e qualquer função reproduzida pelo software.
Verifique se tem funções para cálculo de impostos
Um item interessante que deve estar em um bom programa para emitir nota fiscal é o cálculo de impostos. Por meio desse recurso, é fácil para a empresa entender o quanto paga em cada operação e que tipo de tarifas estão associadas na transação.
Essa forma de visualização das tarifas amplia o entendimento da empresa sobre os processos fiscais, além de oferecer mais recursos para o gerenciamento. Desse modo, o que antes era só um programa para emitir nota fiscal torna-se um software de automação.
O sistema é ágil?
Outro detalhe sobre a usabilidade do programa é se ele é ágil, rápido e responsivo aos comandos do usuário. Esses detalhes são fundamentais para definir se a ferramenta é, de fato, um bom programa. Nenhuma empresa quer lidar com um software de emissão que responde de maneira lenta aos seus comandos.
2. Dê preferência para sistemas nativos na nuvem
Programas que não dependem de uma máquina específica para atuar e cujo sistema é nativo na nuvem são melhores para uma empresa. Assim, você não precisa se preocupar com o funcionamento de seu computador para conseguir utilizar o software e todas as suas funções.
Qualquer tipo de problema que aconteça com os computadores dos profissionais ou do próprio microempreendedor que emite notas também não afeta o software. Ou seja, é possível formatar os computadores ou até mesmo trocá-los sem comprometer de modo algum o programa para emitir nota fiscal. Por isso, é preferível aqueles que funcionam pela nuvem.
3. Avalie o suporte de cada programa para emitir nota fiscal
Todo bom programa para emitir nota fiscal deve ter por trás do seu funcionamento uma equipe de suporte que auxilie todos seus usuários. Ela deve tirar dúvidas, corrigir erros dentro do aplicativo, cuidar de sua segurança e ainda estar à disposição para atender todos seus clientes.
Há certas situações nas quais o programa para emitir nota fiscal pode não funcionar bem, acabar fora do ar ou até mesmo ser complicado e oferecer dificuldades para o usuário. Nesse caso, é fundamental ter uma equipe que trabalhe para resolver problemas do aplicativo e ainda auxiliar seus usuários.
O atendimento é rápido e eficiente?
Além de a equipe estar disponível, é interessante que respondam bem e de maneira ágil aos requerimentos do público. Mesmo que haja uma equipe por trás do aplicativo, ela deve responder de maneira rápida e sem atrasos em seu atendimento, com prazos bem definidos para a solução do problema.
4. Priorize programas com integrações e automatizações
Embora um programa para emitir nota fiscal tenha como principal objetivo o controle das NF-e, o ideal é que ofereça recursos como automatizações e integrações que facilitam a gestão fiscal. A automação é a união entre a tecnologia e os diversos processos fiscais, que são fundamentais para a empresa.
Recursos como esse permitem que os processos sejam realizados de maneira automática, mantêm todos os processos sob controle e ainda garantem segurança para suas NF-es. Com isso, o programa deixa de ser um mero emissor, mas sim um software de gestão, muito mais completo e sólido.
O programa oferece cadastros?
Na hora de pesquisar um bom programa para emitir suas notas fiscais, é ideal procurar um que ofereça opções de cadastro de clientes e fornecedores para que, assim, suas notas fiscais possam ser emitidas com mais praticidade. Esses são elementos importantes para o conceito de automatização e de integração.
Afinal, isso significa que esse programa possibilita que a empresa consiga enviar por e-mail suas notas, mantenha opções automáticas de emissão para clientes e fornecedores fixos, além de outras atividades. Esses recursos são fundamentais para o conceito de gestão fiscal e para tornar as suas atividades mais otimizadas.
5. Veja se há quantidade limite de emissão mensal de notas
Muitos programas de emissão e gestão de NF-es trabalham com um limite de emissão. O que pode ser problemático para microempreendedores e empresas que necessitam emitir grandes quantidades de notas. É necessário observar esse ponto antes de contratar e fazer uso de um software do tipo.
Outro aspecto que merece atenção é a possibilidade de clone de notas fiscais, algo que não está presente em todos os programas. Ele se trata de um recurso que não deve ser deixado de lado, uma vez que apresenta vantagens e torna a vida de empresas que realizam a mesma emissão muitas vezes mais fácil.
Oferece vários tipos de emissão
E vale lembrar que não existe apenas a emissão da NF-e, mas sim de outras notas que também são importantes como NFC-e. O programa para emitir nota fiscal deve entregar o serviço mais completo possível para sua empresa e necessidades, então, busque aquele com ampla variedade de notas.
6. Analise a reputação da empresa
A reputação da empresa por trás do software de emissão de NFs também deve ser analisada para sua consideração de qual programa de notas escolher. Essa reputação mostra o quão respeitada é e qual a opinião dos outros usuários sobre a plataforma, um dado interessante que deve ser analisado antes de tomar a decisão.
Se o programa apresenta uma boa reputação, então, é muito provável que seja uma excelente opção! Especialmente se houver usuários da plataforma que também a consideram uma ótima escolha e, ainda, atestam e comprovam suas funcionalidades e recursos.
O programa oferece versões gratuitas ou testes?
Programas que oferecem uma versão gratuita, ao menos para testes, devem ser priorizados. Um programa grátis para emitir nota fiscal possibilita que o usuário o teste sem compromisso e veja se as funções são interessantes e se os recursos atendem bem às suas necessidades.
FreeNFe: o melhor programa para emitir nota fiscal
E como programa para emitir nota fiscal, não há opção melhor e mais completa no mercado brasileiro do que o emissor NF-e da FreeNFe. A plataforma, cujo principal propósito é emitir e oferecer uma gestão das NFs, é, na verdade, uma excelente opção e ferramenta de automação fiscal completa para o seu negócio.
Há diversos recursos exclusivos que fazem do software o ideal para o uso do microempreendedor e de empresas de pequeno e médio porte. Dentre seus recursos e benefícios oferecidos aos profissionais, estão:
Usabilidade simples e intuitiva;
Funções de cálculo de imposto;
Sistema ágil e veloz;
Equipe de profissionais que prestam suporte aos usuários;
Oferece integração com e-mail e cadastros de clientes e fornecedores;
Tem opção para clonar notas;
Possui uma versão grátis (FreeNFe) para emitir nota fiscal eletrônica;
Na home do serviço, você fica por dentro dos cases de sucesso!
Não há motivo para não optar pela solução da FreeNFe para sua empresa, afinal, esse programa oferece tudo o que você precisa para realizar uma gestão fiscal de qualidade. Com isso, suas notas fiscais são emitidas sem dor de cabeça e de maneira ágil.
Emitir notas fiscais é um serviço importante, assim como o gerenciamento e o controle dessas NFs. Sem sombra de dúvidas, uma plataforma de controle é essencial para oferecer essa solução para sua empresa, além de implementar um processo de automação fiscal que une a tecnologia com os demais processos.
Compreender a relevância da nota fiscal é essencial para todos os consumidores. A nota fiscal, frequentemente subestimada como um simples pedaço de papel ou mesmo um documento digital, é, na verdade, …
Compreender a relevância da nota fiscal é essencial para todos os consumidores. A nota fiscal, frequentemente subestimada como um simples pedaço de papel ou mesmo um documento digital, é, na verdade, um documento fiscal repleto de informações valiosas, com ampla utilidade em diversos processos.
Quem Deve Emitir Nota Fiscal?
A emissão de nota fiscal é uma obrigatoriedade para todas as empresas, sendo crucial para comprovar o recolhimento de taxas e impostos. No entanto, existem regras específicas para validar uma nota, e a falta de informações cruciais impossibilita a emissão.
Elementos Necessários em uma Nota Fiscal:
Nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual (IE) e Razão Social.
Descrição da mercadoria conforme a nomenclatura do Mercosul.
Data de emissão da nota fiscal.
Detalhes sobre os tipos de impostos incidentes no produto ou serviço.
Natureza da operação para identificar a origem e destino da mercadoria.
Cálculos, valores de impostos devidos, valores unitários e totais.
Formas de pagamento.
Estes são dados essenciais para conferir validade fiscal a uma nota.
Importância da Nota Fiscal para Consumidores:
Vale destacar a importância dos consumidores solicitarem a nota fiscal em suas compras, esse documento Garante os próprios direitos ao adquirir um produto ou serviço e torna-se crucial para embasar ações futuras.
A nota fiscal é a prova concreta de uma transação comercial, atestando a aquisição de um produto ou serviço. Em casos de produtos defeituosos, ela é fundamental para acionar a garantia, comprovar a compra e buscar soluções legais.
Benefícios para os Consumidores:
Acionamento da garantia em casos de defeitos no produto.
Possibilidade de cancelamento ou substituição do produto.
Facilidade de devolução ou troca, comum em lojas de roupas.
Controle de gastos eficiente, utilizando os dados da nota fiscal.
Redução significativa dos riscos de fraude.
Riscos e Fraudes:
A exigência da nota fiscal pelo consumidor reduz drasticamente os riscos de fraude. Em situações em que a empresa não emite a nota, torna-se difícil alegar, em processos futuros, que a venda foi realizada sem o documento fiscal. É importante destacar que a ausência de nota fiscal pode acarretar penalidades sérias, conforme o artigo 172 do Código Penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem faz uso de notas fiscais falsas.
Em resumo, a nota fiscal eletrônica não é apenas um pedaço de papel, mas sim um instrumento poderoso que protege os direitos do consumidor, proporciona benefícios práticos e contribui para a integridade do sistema fiscal. Sua solicitação ativa não apenas assegura a validade da transação, mas também fortalece a confiança nas relações comerciais.
O emissor de notas fiscais FreeNFe atende os modelos de emissão de notas fiscais voltadas para produtos, mesmo no plano gratuito nosso cliente pode emitir notas fiscais para seu consumidor de forma rapida e sem dor de cabeça.
Nesse tutorial receberá um pouco mais de conhecimento de como emitir uma nota para outro estado com o CFOP correto e como evitar a rejeição 732 Nesse breve artigo, vamos verificar …
Nesse tutorial receberá um pouco mais de conhecimento de como emitir uma nota para outro estado com o CFOP correto e como evitar a rejeição 732
Nesse breve artigo, vamos verificar a forma correta de preencher o CFOP para notas de seu estado para o outro, quando o destinatário da nota reside em estado diferente.
Devido às regras de emissão para diferentes emissões dentro e fora do estado, precisamos selecionar as informações corretas para a NFe ser autorizada com sucesso.
Caso tenha alguma divergência de CFOP preenchido na NFe teremos uma rejeição impossibilitando o envio de nota fiscal.
Como por exemplo a rejeição 732
732 Rej. Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <>2
1ª Passo para correção do CFOP ir Configuração:
2ª Passo para correção da CFOP ir em Minha Empresa:
3ª Passo para correção do CFOP ir em Regras de tributação:
4ª Passo para correção da CFOP após clicar em regras de tributação, nesta aba lhe dá a opção de criar uma nova regra ou modificar uma já criada.
5ª Passo para correção da CFOP no campo CFOP para outro estado o emitente deve se inserir cfop iniciando com número 2 ou 6 indicando que o destinatário é de outro estado.
Sempre precisa conferir o CFOP que está sendo preenchido na sua NFe, seguindo as regras do manual do contribuinte, caso tenha duvidas de qual CFOP usar aconselhamos que verifiquei com o seu contador (a), após a alteração feita só ir em SALVAR e começar a gerar suas notas.
Esperamos ter ajudado você.
Se você ainda não utiliza o FreeNFe para emitir suas notas fiscais clique no botão abaixo e acesse nosso emissor de nota gratuito emissões em quantidade ilimitada, cálculo automático de impostos e muito mais!
Nesse tutorial receberá um pouco mais de conhecimento de como emitir uma nota para outro estado com o CFOP correto e como evitar a rejeição 733 Nesse breve artigo, vamos verificar …
Nesse tutorial receberá um pouco mais de conhecimento de como emitir uma nota para outro estado com o CFOP correto e como evitar a rejeição 733
Nesse breve artigo, vamos verificar a forma correta de preencher o CFOP para notas de seu estado para o outro, quando o destinatário da nota reside em estado diferente. Devido às regras de emissão para diferentes emissões dentro e fora do estado, precisamos selecionar as informações corretas para a NFe ser autorizada com sucesso.
Caso tenha alguma divergência de CFOP preenchido na NFe teremos uma rejeição impossibilitando o envio de nota fiscal. Como por exemplo a rejeição 733
733 Rej. Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <>2
1ª Passo para correção do CFOP ir Configuração:
2ª Passo para correção da CFOP ir em Minha Empresa:
3ª Passo para correção do CFOP ir em Regras de tributação:
4ª Passo para correção da CFOP após clicar em regras de tributação, nesta aba lhe dá a opção de criar uma nova regra ou modificar uma já criada.
5ª Passo para correção da CFOP no campo CFOP para outro estado o emitente deve se inserir cfop iniciando com número 2 ou 6 indicando que o destinatário é de outro estado.
Sempre precisa conferir o CFOP que está sendo preenchido na sua NFe, seguindo as regras do manual do contribuinte, após a alteração feita só ir em SALVAR e começar a gerar suas notas.
Esperamos ter ajudado você. Se você ainda não utiliza o FreeNFe para emitir suas notas fiscais clique no botão abaixo e baixe nosso emissor de nota gratuito emissões em quantidade ilimitada, cálculo automático de impostos e muito mais!
Foi declarado que a partir do dia 01/01/2023 será implementado o Sistema de Gestão e Fiscalização para emissão de NFSe em DF, e arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) será utilizado …
Foi declarado que a partir do dia 01/01/2023 será implementado o Sistema de Gestão e Fiscalização para emissão de NFSe em DF, e arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) será utilizado o próprio modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Essa alteração possibilita a emissão de nota fiscal de forma gratuita no estado de DF, mais especificamente nota fiscal de Serviços, podendo ser via online ou webservice com base em integração.
Esse modelo de emissão possui um fácil acesso por meio do Certificado digital vinculado ao CPF ou CNPJ.
Será implementado essa nova regra de emissão para NFSe em DF a partir do dia 01/01/2023 todos os contribuintes que emitem Nota fiscal no estado de DF devem atender a essa nova regra de validação.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicou uma nota em relação a essa validação. Poderá acessar os portais e emitir de forma online com o seu certificado digital a partir do dia 01/01/2023 em :
A principal questão é quem utiliza emissores de nota fiscal modelo 55, para emitir Nota Fiscal de Serviço em DF.
O FreeNFe atende apenas emissão de nota fiscal modelo 55 e modelo 65, nota fiscal de serviço não poderá mais ser autorizada pelo FreeNFe pois ele não possui integração com a WebService municipal.
Dessa forma quem emite ou está acostumado a emitir esse tipo de nota pelo FreeNFe terá que buscar outra forma de autorizar as suas notas de serviço.
Recomendamos que busquem mais informações com o contador da sua empresa ou diretamente com a Sefaz do estado.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal também disponibilizou um passo a passo de como fazer para operar corretamente a sua empresa com o procedimento de emissão de NFSe.
O emissor FreeNFe sempre atendeu emissão de NFSe em DF por ser liberado a emissão de notas de serviço como modelo 55 até 31/12/2022.
O sistema FreeNFe é justamente um emissor de notas de comercio de produtos com mercadoria modelo 55 e 65, com tudo destinado a apenas produtos.
Porém com essa nova regra de validação da Sefaz do estado de DF será proibido esse tipo de emissão, infelizmente mais adaptações no emissor desktop não poderão ser feitas devido a ser uma tecnologia antiga onde foi desenvolvido o emissor clássico.
Ele já está a mais de 7 anos no mercado atendendo a micro e pequenas empresas a iniciarem o seu negócio já cumprindo com as obrigações relacionadas ao Fisco.
O time de desenvolvimento conseguiu fazer adaptações ao emissor para que fosse possível emitir esse tipo de nota de serviço como modelo 55.
Mas infelizmente com essa nova regra de validação das notas no estado de DF não poderá mais ser utilizado para emissão de notas de serviço, apenas emissão de notas de produtos e comércio de mercadorias.
Caso possua mais alguma dúvida sobre o processo de emissão de notas pelo emissor FreeNFe poderá solicitar mais informações via WhatsAPP com nossa equipe de especialistas.
Nota fiscal de devolução é comumente emitida para realmente devolver uma mercadoria que foi recebida de forma indevida ou quantidades erradas. Uma nota fiscal de devolução só é emitida quando realmente …
Nota fiscal de devolução é comumente emitida para realmente devolver uma mercadoria que foi recebida de forma indevida ou quantidades erradas.
Uma nota fiscal de devolução só é emitida quando realmente a mercadoria não serve mais pro comprador, não tem mais utilizado ou realmente não foi o que o comprador pediu.
Você realmente sabe o porquê deve emitir uma nota de devolução?
A nota de devolução ajuda tanto o comprador quando o destinatário, isso porque quando uma mercadoria sobra em uma nota emitida, essa mercadoria acaba ficando perdida no estoque de quem compra, e o próprio vendedor fica sem essa mercadoria para outro comprador.
Isso pode gerar muito transtorno tanto para quem vende quanto para quem recebe, pois uma mercadoria que foi comprada e não utilizada ocupa realmente espaço no armazém ou galpão de quem fez a compra.
Lugar que poderá ser utilizado por peças novas ou peças de outros modelos, hoje com o mercado sendo muito variado de peças e produtos, é essencial um estoque organizado para os comerciantes.
A nota de devolução é muito utilizada em lojas de distribuição, até mesmo para algum vendedor garantir que terá a possibilidade de devolver a mercadoria uma vez que não lhe serve mesmo ainda estando a mercadoria nas mesmas condições em que comprou.
Algumas lojas promovem até mesmo uma devolução em crédito, onde o comprador devolve a mercadoria e no lugar de pegar o dinheiro novamente, ele tem crédito para comprar novamente na loja outras mercadorias.
Tudo feito de acordo com o consentimento do comprador que está devolvendo o produto, assim ele mantém a sua fidelidade na loja caso não queira seu dinheiro de volta.
Outros casos também é possível que a mercadoria tenha sua utilidade na empresa então não é feito a devolução, caso a nota fiscal seja emitida para um consumidor que não emite notas, a nota de devolução precisa ser gerada como entrada pela empresa que vendeu a mercadoria.
Nota de devolução de compra
A nota fiscal de devolução de compra é emitida pelo revendedor, quando o comprador devolve uma mercadoria que pode ter vindo a mais ou não foi incluída no pedido de compra, também pode ser alguma peça que veio trocada.
Esse tipo de nota quem emite é o comprador da mercadoria, pois o registro da movimentação original indica que ele já recebeu a mercadoria então ele faz a movimentação agora para devolver ao vendedor.
O emitente da nota não pode cancelar a nota que foi referenciada como devolução, também não pode emitir uma nota de entrada por que quem realizou o pagamento da mercadoria também é emitente de notas.
Nesse caso a devolução fica na responsabilidade de ser feita pelo pagador, quem realizou a compra.
Devolução de venda
Esse tipo de emissão é o meio que o contrário da NFe de devolução de compra, pois quem irá emitir a nota de devolução é o próprio vendedor.
Devolução de venda é emitida quando o destinatário não é contribuinte. Muitos dos casos quando é vendas para consumidor final.
Por ser não contribuinte não são credenciados para emitir nota fiscal, nesse caso quem faz a devolução é o próprio emitente da NFe sendo ela emitida com tipo Entrada.
Esses dados de tipo de emissão mudam poucas informações, como por exemplo o CFOP.
Demais dados precisam ser preenchidos de acordo com a nota de venda.
Dados de preenchimento
Os dados fiscais dessas notas são diferentes, mas valores e mercadorias precisam ser iguais.
Muitos erros comuns no processo de emissão de Nota fiscal de devolução é o preenchimento de tributos que tem em uma nota e não na outra.
Por exemplo, uma NFe de venda é autorizada com valores de Frete e IPI incluídos, quanto na nota de devolução esses campos ficam em branco ou então ficam com valores diferentes.
Isso é um problema pois não é possível devolver uma mercadoria onde os mesmos itens possuem valores diferentes.
Algumas notas fiscais acabam passando e gerando transtorno ainda mais na mão dos distribuidores, pois impostos a serem creditados na nota ficam faltando e implicam no processamento dos tributos da empresa no fim do mês.
Dados tributários
Como mencionado anteriormente, a nota fiscal de devolução precisa ser preenchida da mesma forma que a nota de compra. Porém alguns dados de preenchimento mudam de acordo com as empresas e seu regime em especial.
Uma empresa do Regime Normal pode emitir uma nota de compra para uma do simples nacional mesmo que os dados tributários e regras para emissão de NFe sejam diferentes.
Pela lógica sendo diferentes, uma empresa do regime Simples Nacional não seria capaz de emitir uma nota exatamente igual a nota que recebeu, pois uma empresa do Regime Normal utiliza o código CST, quando a empresa do regime Simples utiliza o código CSOSN.
Nesse caso, por ter essa diferença, notas fiscais do tipo Devolução são emitidas com o CSOSN 900 pois o CSOSN 900 indica outros sendo específico para outros tipos de operação como nota de devolução.
Quando informar um CSOSN na nota de devolução como o 103 por exemplo ele indica isenção, e mesmo preenchendo os valores exatamente como na nota de origem irá receber uma rejeição por não estar com o 900 e ser uma devolução.
O processo de devolver mercadorias para empresas do Simples Nacional também precisa destacar COSN como 900, indicando outras operações, mesmo que não tenha ICMS.
CFOP de devolução
O CFOP de devolução não pode ser o mesmo que o de venda, pois ele que irá indicar a natureza da operação.
Nesse caso tem alguns CFOPs que são específicos para notas de devolução, são preenchidos de acordo com a operação, dentro ou fora do estados, tipos de produto tipos de movimentação:
Mercadorias recebidas para industrialização utilizam os CFOPs:
5201: dentro do estado
6201: fora do estado
Mercadorias recebidas para comercialização utilizam os CFOPs:
5202: dentro do estado
6202 fora do estado
Mercadorias recebidas para compor o ativo fixo ou para consumo próprio da empresa utilizam os CFOPs:
5553 e 5556: dentro do estado
6553 e 6556: fora do estado
Vendas para consumidores não contribuintes precisam utilizar um CFOP de entrada, nesse caso poderá utilizar os seguintes CFOPs:
1201: devolução de venda de produção dentro do estado
2201: devolução de venda de produção fora do estado
1202: Devolução de revenda dentro do estado
2202: devolução de revenda fora do estado.
Cancelamento de NFe
Caso não seja possível realizar a devolução, o mais indicado é o cancelamento da NFe pra ser gerado uma nova nota.
O cancelamento tem algumas regras, como por exemplo, a mercadoria não pode estar em transporte, então caso seja referenciada ela em um MDFe por exemplo ou CTe, é necessário realizar o cancelamento deste documento para que a NFe seja cancelada.
Também não é permitido cancelar uma nota fiscal o qual já foi confirmada pelo destinatário.
Atualmente existe o processo de manifesto do destinatário, onde pode ser realizado uma confirmação da nota pelo destinatário.
Essa confirmação impede o cancelamento do emitente pois indica que o destinatário já confirmou que foi realizada a operação.
Caso realmente precise cancelar a nota fiscal, o destinatário da nota precisa fazer a manifestação como operação não realizada ou desconhecida, dessa forma indica que ele não fez a compra da mercadoria ou não recebeu, só então é possível realizar o cancelamento da nota.
Existem muitas regras também para períodos, no caso um horário limite para cancelar uma nota fiscal, o horário limite de emissão de uma NFe pode varias dependendo do estado, alguns estados ou localidade permite o cancelamento dentro de 24h após a emissão da nota, outros permite até 7 dias.
Cancelamento de notas como NFCe ou cupom fiscal tem um limite reduzido de tempo por ser uma nota fiscal destinada ao consumo presencial.
Ainda não existe nenhuma regra por tempo de devolução de uma NFe,nesse caso não tem uma data limite para que a nota fiscal seja devolvida.
Por fim, sabemos que o mais importante para a empresa é estar de acordo com o fisco, resolver as suas pendências de tributos e declarar corretamente as suas movimentações.
Empresas precisam de um controle fiscal que seja funcional, nesse caso muitos empreendedores no ramo de comércio precisam buscar um programa onde possam fazer o registro dessas movimentações.
Software para emissão de devolução
Um software que permita ele emitir notas e fazer e cadastrar os seus produtos e clientes, fazer uma pequena gestão desses processos é essencial.
Com um sistema essencial o FreeNFe já faz parte da rotina de muitos comerciantes pois já foram mais de 400 mil cadastros para emitentes de NFe que utilizaram o programa FreeNFe.
Um emissor que possui diversos recursos além de emitir NFe modelo 55 e 65, têm funções de emissão de notas fiscais de devolução, notas de entrada, entre diversos tipos de NFe.
Um dos recursos mais recomendados é o de importar XML onde pode importar o XML da nota de compra e já deixar pronto para emitir nota fiscal de devolução, pois os mesmos valores que estão preenchidos no XML da nota de compra, passam direto pra nota nova que irá emitir como devolução.
Por esses e outros recursos o FreeNFe é reconhecido e muito bem avaliado por quem utiliza.
Acesse o link abaixo para acessar e emitir as suas notas de forma rápida e segura.
O Difal foi elaborado para realizar pagamento de impostos entre movimentações para outros estados . As movimentações interestaduais para realizar vendas e compras, é necessário destacar um imposto para que essa movimentação …
O Difal foi elaborado para realizar pagamento de impostos entre movimentações para outros estados .
As movimentações interestaduais para realizar vendas e compras, é necessário destacar um imposto para que essa movimentação seja realizada dentro dos termos do fisco.
Para realizar o destaque desses tributos e impostos é necessário fazer alguns cálculos de ICMS, com esses cálculos ele sempre terá um padrão para cada estado realizar a cobrança.
Uma tabela de alíquotas de movimentações interestaduais é atualizada todo ano para os seus devidos valores estarem em dia.
Logo abaixo a tabela de Alíquotas referente ao ano de 2022
Tem mais de uma forma de calcular o ICMS interestadual, depende de cada estado também dar as informações corretas para a comercialização interestadual.
O que é Difal?
O Difal é o imposto cobrado pela diferença de alíquotas entre os estados, no caso é destacado a venda ou para não contribuinte, consumidor final.
A empresa obrigada a destacar o difal são as empresas que não são do simples nacional onde faz uma venda para não contribuinte de outro estado
O difal serve para demonstrar de uma forma mais equilibrada a arrecadação de ICMS entre os estados, pois quem recebe na verdade a contribuição de ICMS é o estado que está localizado o consumidor.
O ICMS que é declarado para as UFs de destino, é uma forma de fazer com que os estados apresentados na movimentação façam uma divisão de carga tributária.
Com a divisão da carga tributária entre esses estados, evita que o estado que tem uma alíquota maior não saia perdendo entre as suas movimentações.
O ICMS é o imposto mais cobrado no país, são impostos sobre a circulação de mercadorias isso relacionado a todos os estados do Brasil.
Foi implementado esse processo do Difal no momento em que as vendas pela internet e o crescimento dos marketplace foram alavancados.
Toda essa movimentação e compras online acabam aumentando muito as compras por outros estados, e com isso a movimentação interestadual também cresceu.
Como era o Difal antes de 2019
O Difal mesmo já estando a tempos em circulação, no ano de 2015 chegou a se destacar mais graças a modificação que recebeu.
Essa modificação foi necessária pois no caso de pessoas físicas realizando as compras, o estado que vendia era quem recebia todos os créditos.
Com a alta nos e-commerces era mais forte nos estados centro-oeste, mais especificamente nos estados de SP e RJ, demais estados do Brasil que realizavam as compras acabam sendo prejudicados.
Com a intenção de ajustar esse recolhimento do imposto, de acordo com a Emenda Constitucional 87/2018 e do Convênio ICMS 93/2015 foi instituída a nova versão do Difal.
Dessa forma o estado o qual o consumidor do produto mora, passou a receber parte do ICMS por essas transações.
Logo o estado de fez a compra já teria direito a uma pequena parte desse imposto.
Isso foi alavancando e teve mudança em praticamente todos os anos a partir de 2015.
2015 estado de origem recebia 80% e o de destino 20%
2016 estado de origem recebia 60% e o de destino 40%
2017 estado de origem recebia 40% e o de destino 60%
2018 Estado de origem recebia 20% e o de destino 80%
A partir do ano de 2019 esse valor ficou em 100% para o estado de destino.
Foi gerada uma pequena tabela com esse histórico o qual muitas das empresas que são mais recentes de mercado não chegou a ver nenhuma vez.
Cálculos de Difal
O cálculo do Difal vem de acordo com as alíquotas da tabela, tendo em vista que são destacadas as alíquotas de origem e alíquotas de destino é onde são calculadas as diferenças e alíquotas.
O cálculo mais simples é a diferença nas alíquotas interna e interestadual.
Como exemplo podemos calcular o dial em uma movimentação de SP para o estado de PR.
Como podemos ver os valores na tabela acima sabemos que a alíquota interestadual de SP para o PR é de 12%
E a alíquota interna do destinatário no caso o PR é de 18% .
Valor do produto : 100
Origem : SP
Destino : PR
Alíquota de origem : 12%
Alíquota de destino : 18%
Cálculo : R$100,00 x 12% = 12 R$100,00 x 18% = 18 18 – 12 = 6
O valor final do cálculo do Difal é R$ 6,00
Em alguns casos é possível considerar o Fundo de combate à pobreza.
Fundo de combate a pobreza
O FCP (Fundo de Combate a Pobreza) indica um pequeno acréscimo de percentual que varia de 2% à 4% mas somente em alguns produtos.
Depende de cada estado fazer essa cobrança, nesse caso é ideal verificar com o seu contador ou diretamente com a sefaz do seu estado para especificar esses valores.
Como os impostos são gerados o FCP é direcionado ao estado de destino, para que essa arrecadação seja destinada ao combate a desnutrição e proporcionar melhorias habitacionais na área da saúde e educação.
Muitos mais que um programa, no FCP também colaboram com campanhas que proporcionam mais qualidade de vida a adolescentes e crianças carentes.
Como mencionado acima é totalmente responsabilidade do estado realizar as cobranças e especificar os valores a serem arrecadados.
Em toda movimentação interestadual que for realizar, é de extrema importância consultar esses valores diretamente com o seu estado para que esteja destacando devidamente correto esses valores.
Como Recolher o Difal?
Em muitos estados a Guia de GNRE é o documento onde se destaca o pagamento do Difal em grande parte das instituições bancárias.
O correto vale lembrar é que todo o recolhimento do difal deve ser realizado antes da mercadoria ser despachada para outro estado.
Em alguns casos também é viável uma cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ser anexada junto aos documentos de transporte ou DANFE, para que seja mais tranquilo o processo ao passar por um posto fiscal.
O pagamento do Difal é realizado antes do envio da mercadoria, quando é feito a emissão de cada nota fiscal já destacado esse recolhimento.
Ou em muitos casos mensalmente quando a empresa é contribuinte de ICMS também no estado de destino e pode fazer a Substituição Tributária de ICMS.
Difal no Simples Nacional
Até mesmo no ano de 2016 muitas empresas optantes do Simples Nacional destacavam o recolhimento do Diferencial de Alíquotas interestaduais.
Após Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade), tomou como efeito a exclusão do Diferencial de alíquotas do ICMS no regime Simples Nacional.
No momento atual algumas empresas ainda devem destacar essa cobrança, com as atualizações mais recentes, muitos desses processos ficaram a critério dos seus estados.
Em todo caso a empresa sendo realmente do regime Simples, e acabar sendo questionada a respeito do destaque do Difal, é indicado que entre em contato com a Sefaz do estado e solicitar a Reversão dessa cobrança.
E-commerce e marketplace
O mais implacável motivo para que o Difal fosse implementado são as vendas online, e todas elas vêm com o aumento das lojas virtuais como Marketplace e lojas de e-commerce.
Com o avanço da tecnologia, hoje em dia é possível até mesmo realizar pagamentos online de forma instantânea, o que era um desafio para os vendedores a poucos anos atrás.
Toda essa movimentação financeira de forma online, começou a ganhar espaço em vendas interestaduais por suas variedades de produtos é mais fácil encontrar a mercadoria específica em lojas de outro estado.
Em meios menores de buscar uma melhor qualidade e preço mais baixo, era mais viável comprar produtos de outros estados.
Nesse processo podemos ver que a relação ao ICMS é bem mais centralizada aos estados que tinham descontos maiores e itens mais baratos.
Pois o ICMS é totalmente embutido ao valor final do produto, nesse caso beneficiava empresas nos estados que haviam alíquotas de menor valor.
Dessa forma, a empresa seja qual for o estado do Brasil ela se localiza, ou o comprador se localiza o crescimento das lojas virtuais cresceu ainda mais.
O valor do Difal que antes não era aplicado a consumidores não contribuintes de ICMS, passou a ser aplicado, e com isso contribuindo para a justiça tributária.
Contador e softwares que pode ajudar
O Contador é um aliado de extrema importância para o empreendedor, pois todos os dados tributáveis e valores a serem negociados o contador põe a sua mão no meio para avaliar se é o melhor para sua empresa em relação aos tributos.
Ele é o colaborador que está sempre junto a sua empresa, desde o momento de abertura do CNPJ até as suas contribuições mensais.
Com base em todos os processos fiscais, o seu contador é o que tem mais experiência no processo fiscal, onde ele pode dar dicas sobre impostos e processos variáveis de fiscalização de valores.
Assim como os contadores, muitos programas fiscais podem lhe ajudar no destaque desses tributos.
Uma vez que um sistema automatizado recebe os dados da sua empresa, e tem acesso a todo o histórico fiscal, o software pode habilitar apenas os campos necessários para destacar os impostos devidos, e excluir os campos para impostos indevidos.
Evitando assim transtornos e pagamentos de impostos não obrigatórios ou que não são cobrados normalmente.
Imagine uma empresa onde todos os processos fiscais sejam automatizados onde valores, alíquotas, e tributos sejam preenchidos automaticamente, sem precisar fazer cálculos manuais e demorados para realizar uma venda.
Cálculos que podem lhe complicar ainda mais caso sejam destacados de forma incorreta, e para facilitar o sistema pode lhe avisar qual imposto, e até mesmo em alguns casos qual o valor será cobrado.
Nos dias atuais a própria Sefaz nacional disponibiliza dados aos desenvolvedores de softwares para facilitar o preenchimento de uma nota fiscal, por exemplo.
Isso faz com que os processos sejam automatizados, e um bom sistema fiscal é uma excelente ferramenta para sua empresa.
Emissor de nota fiscal
A empresa com características inovadoras, busca logo recursos na tecnologia para para melhorar os processos de atendimento e faturamento.
Um sistema de emissão de NFe pode contribuir de forma significativa com a organização da empresa em relação aos procedimentos fiscais.
Uma ferramenta que contribui dessa forma, e de maneira gratuita é ainda mais interessante para empresa que está começando suas atividades.
O emissor FreeNFe é gratuito e emite nota fiscal sem limite de quantidades.
Além de ter algumas ferramentas gratuitas que ajudam o processo de emissão de nota, como por exemplo o cálculo automático de impostos, e destaque de Difal preenchido automaticamente.
Clique no botão abaixo e acesse o programa FreeNFe de forma gratuita e rápida.