Regularizar empresa
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Você sabia que o Brasil está na 14° colocação em ranking dos países com a maior carga tributária do mundo? Se colocarmos na balança de forma proporcional o retorno que a população possui diante da arrecadação de impostos, então sairemos na frente da fila. Diante da massiva economia que os empreendedores enfrentam no dia a dia, surge uma dúvida: como posso regularizar minha empresa?

Se espelhando no atual enquadramento da economia brasileira, e tendo em vista o esforço que muitos contribuintes dedicam para estar sempre em dia com relação às cobranças tributárias, então concluímos que atrasar os impostos se torna uma ação forçada da parte dos empreendedores. Observar este cenário de longe pode até parecer uma missão impossível.

Hoje, neste conteúdo iremos apresentar mais sobre o tema, relatar sobre, relembrar a importância do acerto destes dividendos e principalmente dar alguns conselhos para você que está em busca de regularizar sua empresa!

Como funciona?

Além de sua função coletiva como: saúde, segurança, bem estar da população, etc. Os impostos possuem diversas finalidades fiscais e econômicas, se por acaso houver um atraso da parte do contribuinte no acerto destes valores, então o Fisco (Secretaria da Fazenda) terá direitos de crédito sobre a empresa relatada. Podendo exigir estes débitos atrasados em outro momento, funcionando da mesma maneira que um operador tem direito de cobrar a dívida de seu devedor.

Entretanto, diante de todas estas questões tributárias existem algumas etapas, fases para o acerto e também formas de cobrança destes impostos na qual iremos falar mais sobre.

1° Etapa

Iniciando sua experiência nesta primeira etapa do processo, após a cobrança do valor tributário e também o não pagamento da parte do contribuinte, inicia-se a também chamada de “fase amigável”. Ela consiste apenas em uma forma de alerta para o contribuinte, na qual o fisco poderá enviar algumas notificações e até mesmo oferecer para a empresa algumas outras formas para o pagamento destes tributos. Mas sempre lembrando, que se mesmo com o parcelamento destes tributos houver algum atraso da parte interna, então isso poderá acarretar em juros altíssimos e até mesmo ficar sujeito a multa.

2° Etapa

Depois de passada a primeira fase, e a mesma se demonstrar insuficiente ou até mesmo inábil para o fechamento deste processo, então o órgão jurídico especializado do respectivo fisco (Procuradoria) entra em ação.

Realizando uma breve análise sobre a cobrança destes impostos que ficaram pendentes ao contribuinte, a Procuradoria fica responsável por realizar o processo de inscrição na chamada Dívida Ativa. Resumidamente irá tornar o crédito tributário líquido e certo para a cobrança de forma judicial.

Uma informação importante a ser destacada é que a CDA é título executivo extrajudicial, ou seja, neste quesito a dívida pode ser levada a destaque como uma publicização. Sua aparência como bom pagador pode cair, sem contar com as limitações de créditos que precisam ser levadas em consideração. Então tenha em mente que seu nome pode ser inscrito em bancos de dados restritivos como SPC e SERASA.

3° Etapa

Chegando na última etapa do processo é previsível que a forma de cobrança do Fisco se tornará mais rigorosa de agora em diante, e claro, apresentará maiores prejuízos e limitações escassas.

O devedor será notificado através das citações que dará início para a relação processual das execuções fiscais. O juiz ficará por dentro da dívida e terá conhecimento que o contribuinte tem consciência dos débitos, após este momento se iniciará um processo com duração de 5 dias, na qual o responsável terá o prazo de 5 dias para o pagamento dos tributos exigíveis, caso contrário, é possível que alguns bens ou valores da empresa sejam ferramentas para o acerto destas dívidas, recolhidos para abater valores.

Após esta ação, então se iniciará o processo de defesa judicial, na qual a mesma tem um prazo de 30 dias.

Algumas consequências sujeitas

Analisando todas as condições e consequências apresentadas acima, podemos ver que o processo é complexo, e o contribuinte está sujeito a diversas punições.

Sabemos que todo este processo é muito técnico, dessa forma, para que não se torne um conteúdo muito massivo e confuso, separamos para você de forma cronológica as consequências sujeitas:

– Cobrança de multas, juros de mora;

– Alerta via notificações e também possibilidade de sofrer fiscalizações na empresa;

– A inscrição em Dívida Ativa, na qual a mesma pode inscrever o contribuinte em bancos de dados restritivos (SERASA e SPC);

– Uma provável restrição para participar de licitações públicas e dificuldade para contratação de serviços terceirizados;

– Impossibilidade de possuir linhas de crédito relacionadas à instituições financeiras;

– Obrigação na prevenção de custos cartorários, para retirada de  eventuais protestos de Cédulas de Dívida Ativa (CDA);

– Arcar com os honorários das Procuradorias, na qual são majorados se for ajuizada execução fiscal;
– Perpetuamento das multas e encargos como juros de mora;

– Sofrer o recolhimento de alguns bens da empresa na intenção de pagamento dos tributos pendentes;

Como Regularizar minha empresa?

Depois de tantos prejuízos apresentados, está na hora de falarmos um pouco sobre solução, não é mesmo? Tendo em vista que diante de tantas restrições já é possível visualizar a importância do acerto destes tributos.

Como citamos anteriormente, o parcelamento dessa carga tributária também é uma opção que é fornecida pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária. A mesma tem como função de “tornar mais leve” o processo para algumas empresas que estão em atraso com as obrigações tributárias perante o fisco.

Se o contribuinte atrasar algum destes deveres tributários, ele possui a opção de solicitar o parcelamento do crédito, na qual, apresentam opções vantajosas e possibilidade de parcelamento mensal em várias vezes.

Segundo a legislação brasileira aplicável ao parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional (União), independente do regime que sua empresa se enquadrar, existe o teto limite de até 60 prestações mensais, entretanto, só será possível o parcelamento de débitos já vencidos e atrasados. O valor regrado de cada prestação pode variar entre R$ 100,00 a R$ 500,00 a cada parcela, dependendo do montante devido.

Como sabemos e também falamos sobre, o Brasil é um dos países com a mais complexa arrecadação tributária, e no meio de tanta massividade, regularizar uma empresa através de um planejamento tributário pode parecer muito difícil… Mas não é impossível.

Analisando uma das possibilidades de organização tributária pode parecer até simples, mas um simples controle de gastos, tanto na entrada e saída de mercadorias, ou talvez o separamento de um valor específico mensalmente já é de muita eficiência para lidar com o peso tributário que é imposto sobre as empresas.

Não apenas isso, mas também é fundamental que analise com atenção o enquadramento da sua empresa. A escolha do Regime tributário afeta diretamente no caimento destes valores. É através do planejamento financeiro/tributário que uma grande parte das empresas se mantém a curto, médio e longo prazo no mercado.

Conclusão

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