Desenquadramento do MEI
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O desenquadramento do MEI é um dos assuntos que mais causam medo nos pequenos empresários do Brasil, mas é uma coisa que pode ser facilmente controlada.

O MEI é uma categoria que foi criada recentemente pela lei complementar N 128 e essa lei consiste em formalizar pessoas que trabalhavam e trabalham por conta própria que até então não tinha nenhuma ajuda quanto a isso.

No blog anterior eu expliquei sobre o limite do MEI que pode ser alterado em 2022 e aqui vamos entender sobre o desenquadramento do MEI.

O que é o Desenquadramento do MEI?

Essa regra é bem simples de se entender, quando uma empresa que está nessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas ele é obrigado a migrar para outro porte empresarial.

Geralmente o empreendedor que descumpre essa regra entra diretamente na categoria ME, que é um passo acima do MEI.

Para entender melhor ainda esse desenquadramento do MEI vamos a um exemplo bem simples, o empresário tem a sua empresa e por algum motivo ele passou do faturamento normal de R$81 mil anuais, dessa forma ele automaticamente precisa mudar para ME.

Outro exemplo é se caso ele contratar mais de uma pessoa para ajudar nos afazeres da empresa, isso porque dentro da regra o MEI pode contratar somente um funcionário para seu negócio.

Mas quando o empreendedor passa por esse processo o seu faturamento bruto anual também aumenta, de R$81mil para R$360mil e a empresa pode contratar até 9 funcionários.

Para quem trabalha na indústria esse número aumenta para até 19 colaboradores.

Mas um ponto que não muda neste processo é o regime tributário, quando a sua empresa é desenquadrada do MEI ela continua no regime simples nacional e tem alteração somente na categoria.

Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional?

Muitas empresas ainda tem dúvida de como isso funciona, mas é bem simples de se entender.

O MEI é uma categoria empresarial igual ao ME ou EPP, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário igual ao regime normal.

Aqui tem um ponto muito importante, caso haja o desenquadramento do MEI você precisa novamente escolher o seu regime de tributação. Aqui é possível escolher se quer continuar no Simples Nacional ou ir para alguma parte do Regime normal.

Desenquadramento do MEI, quais os motivos?

Pode haver vários motivos para o desenquadramento, você pode ultrapassar o limite máximo de faturamento anual que está estipulado e ser desenquadrado.

Caso o empreendedor se tornar sócio ou dono de outra empresa ele também é desenquadrado.

Caso a sua empresa também exerça alguma função que não é aceita no MEI também pode ser desenquadrado.

Se caso você pensa em abrir outro negócio, é preciso verificar com seu contador porque nesse caso também é feito o desenquadramento.

Qual a parte ruim de ser desenquadrado?

Existe uma parte que todo empreendedor não gosta que é o pagamento dos impostos ao governo. 

Quando sua empresa tem esse desenquadramento é feito o reajuste também dos valores que são passados para o governo, ou seja os impostos que sua empresa paga também são alterados.

Para alguns isso não chega a ser um problema muito grande, de um modo geral a empresa está crescendo e está faturando mais, e dessa maneira o pagamento dos impostos também muda.

Na maioria dos casos, a principal causa do desenquadramento é realmente o aumento de faturamento da empresa que excede o valor limite.

O faturamento foi excedido mas não passou de 20%

Caso o MEI tenha o faturamento de até R$97.200,00 a empresa automaticamente vira uma ME. Nesse caso também é preciso fazer o recolhimento do DAS MEI que é feito até o mês de Dezembro do ano que foi ocorrido.

O faturamento foi excedido e passou dos 20%

Nesse caso é preciso verificar qual foi o valor excedido e fazer o recolhimento com base nesse valor.

Mas esse faturamento pode ser até 4,8 milhões que permanece ainda no Regime Simples nacional.

Qual o processo para fazer o desenquadramento do MEI?

Quando o MEI é desenquadrado automaticamente o processo é bem simples basta apenas acessar o Portal do Simples Nacional e fazer a confirmação de todo o processo diretamente neste site.

Nos processos que o limite é ultrapassado é preciso ser feito manualmente, primeiro acessado a Receita Federal e procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo que está na tela.

De certa forma todos as vezes é preciso fazer a comunicação com a Junta comercial e alterar os registros e a categoria da empresa.

O desenquadramento pode ser feito a qualquer momento pelo empresário, mas a formalização e finalização depende muito do mês que aconteceu, isso pode influenciar diretamente no regime e por isso é preciso verificar o mês corretamente.

Os pedidos que forem feitos em janeiro já começam a valer naquele mesmo ano, mas todos os outros pedidos que forem feitos no período de Fevereiro a Dezembro são automaticamente migrados para outro subsequente.

Mas existem 3 situações em que o desenquadramento MEI acontece automaticamente.

  • Quando uma filial é aberta.
  • Quando tem inclusão de uma atividade economia não permitida para a categoria.
  • Quando há alteração da natureza jurídica, descaracteriza o empreendimento individual.

Nesses casos o desenquadramento é feito automaticamente no mês após o acontecido, por exemplo se algum desses 3 fatores ocorrer no mês de novembro, no primeiro dia de Dezembro já é feito o desenquadramento.

Se caso for preciso fazer o cancelamento você pode entrar diretamente na Receita e requerer a revisão do pedido, esses casos são feitos individualmente e podem demorar um pouco.

A emissão da nota sofre alteração?

Se em sua empresa houver o desenquadramento do MEI você pode ficar tranquilo quanto à emissão da nota fiscal, porque o que muda é somente a categoria e não o regime.

Dentro da emissão da nota fiscal é muito comum acontecer uma rejeição de regime de tributação, isso porque a alteração é feita em janeiro e justamente o mês que é alterado o regime para quem mudou de Simples nacional para regime normal.

Nesse caso sim é preciso fazer a alteração dentro do sistema para regime normal.

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