Rejeição 929
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Em emissão de uma NFe com o CST 51-diferimento, receberá a rejeição 929 caso o campo de diferimento não for preenchido.

Rejeição 929

Em estados diferentes pode haver exceções, e são então deixados a critério da UF.

A regra não se aplica a nota com finalidade de devolução de mercadoria e indicador de destinatário para outro estado ou comércio com exterior.

Outras exceções são em casos de nota fiscal de ajuste, ou nota fiscal do tipo Entrada.

No print acima mostra o CST preenchido como 51 – Diferimento, nesse caso a rejeição 929 só irá retornar caso não tenha preenchido o campo Diferimento indicado logo ao lado.

Ao preencher esse campo em todos os itens que estiverem com o CST 51, a sua NFe será autorizada normalmente.

Basta clicar em gravar e em seguida em enviar, para que a sua nota seja autorizada corretamente e encaminhada ao seu cliente para realização da venda correta.

Os prints indicados nesses tutoriais são do sistema emissor de notas fiscais FreeNFe.
Um excelente emissor que tem diversas funcionalidades que ajudam no crescimento da sua empresa em questão de documento fiscal.

Sua instalação é simples e fácil, então poderá fazer como outras 400 mil empresas que iniciaram os seus negócios ou que migraram para o emissor freenfe onde poderá emitir suas notas normalmente.

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