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Ao lidar com a Rejeição 624 em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), é fundamental compreender a causa e a solução para esse problema. A Rejeição 624 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está vinculada ao CPF. Neste artigo, explicaremos como resolver essa rejeição de forma simples.

Entendendo a Causa

A Rejeição 624 é acionada quando a IE do destinatário não está vinculada ao CPF na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isso significa que, na emissão de uma NF-e, é obrigatório informar esses dois dados corretamente, alinhados com o cadastro da SEFAZ.

Como Resolver

Para resolver a Rejeição 624, você deve informar no campo IE do XML da NF-e o valor da inscrição estadual do destinatário. Certifique-se de que esta IE esteja vinculada ao CPF do destinatário na base de dados da SEFAZ. Você pode consultar a IE do destinatário no site do SINTEGRA para garantir que ela seja a mesma vinculada ao CPF.

Explicando a Validação

A regra de validação da SEFAZ estabelece que se a IE do destinatário for informada, ela deve ser compatível com o CPF do destinatário na base de dados da SEFAZ. A Rejeição 624 pode ocorrer quando esses dois dados não estão devidamente vinculados.

Na prática, isso significa que, quando uma pessoa física possui seu CPF e sua Inscrição Estadual vinculados, é obrigatório informar ambos corretamente na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, alinhando-os ao cadastro da SEFAZ.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para compreender e resolver a Rejeição 624 em suas NF-e. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de suporte.

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