Novos usuários do sistema que precisam emitir suas notas fiscais com ICMS ST se deparam muito com a rejeição 534.
Neste conteúdo, irei citar alguns casos e situações que esta rejeição pode ocorrer, mas no geral o erro acontece sempre pelo mesmo fator, confira a seguir!
CAUSA: Sempre que um CSOSN/CST for preenchido indevidamente dentro da nota fiscal, e a mesma ter dados de ICMS ST inseridos, então será retornado a rejeição 534.
Em notas fiscais de Devolução de Mercadoria, Retorno ou Remessa, é necessário que o CSOSN seja sempre o 900.
Já em notas fiscais de venda destinadas a consumidor final, o CSOSN precisa ser 500.
Qualquer CSOSN diferente desses que foram citados, para esses tipos de nota, irá ocasionar o erro. Portanto, verifique bem o CSOSN antes de enviar a nota, em todo caso consulte seu contador 😊.
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