Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) será retornada a “rejeição 386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado”. Será necessário verificar se o CSON, inserido na tributação do produto, está de acordo/relacionado com o CFOP.
Para alterar o CSOSN, basta abrir a NFCe > clicar em ver detalhes > poderá alterar nesta opção:
Para os CFOPs:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Os CSOSNs permitidos são:
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
900 – Outros (a critério da UF).
Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendamos que entre em contato com seu contador para verificar a alteração. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.
Após analisar qual é o CSOSN, basta alterar, clicar em gravar e enviar a nota novamente e a rejeição 386 não irá aparecer.
Está é a regra da SEFAZ :
Prontinho, a nota foi emitida com sucesso. Nos colocamos à disposição caso tenha quaisquer dúvidas. Nunca hesite em nos contatar, por e-mail ou pelo nosso chat online.
Esperamos ter ajudado você.
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