A rejeição 383 – Item com CSOSN indevido quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (a critério da UF);
Para resolver a Rejeição 383, é preciso alterar o do Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) para um dos valores descritos na tabela.
De acordo com a regra de validação da SEFAZ:
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é válida para NFC-e (modelo 65).
Vale ressaltar as duas exceções que são informadas:
Exceção 1: Aceitar o CSOSN=900-outros, a critério da UF.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Tendo em mente as regras ou até mesmo após entrar em contato com seu Consultor Tributário (Contabilidade) para alterar no sistema é bem simples:
Abra sua nota > escolha o produto e clique nos 3 pontinhos ao lado do produto
Na próxima aba que surgir é somente clicar em ICMS e alterar o CSOSN conforme seu contador te orientar.
Clique em Salvar e prontinho, feito essa alteração, sua nota será emitida com sucesso!
Nos colocamos à disposição caso tenha quaisquer dúvidas. Nunca hesite em nos contatar, por e-mail ou pelo nosso chat online.
Esperamos ter ajudado.
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