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A rejeição 383 – Item com CSOSN indevido quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 –  Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros (a critério da UF);

Para resolver a Rejeição 383, é preciso alterar o do Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) para um dos valores descritos na tabela.

De acordo com a regra de validação da SEFAZ: 

Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é válida para NFC-e (modelo 65). 

Vale ressaltar as duas exceções que são informadas:

Exceção 1: Aceitar o CSOSN=900-outros, a critério da UF. 

Exceção 2: A regra de validação não se aplica em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. 

Tendo em mente as regras ou até mesmo após entrar em contato com seu Consultor Tributário (Contabilidade) para alterar no sistema é bem simples: 

Abra sua nota > escolha o produto e clique nos 3 pontinhos ao lado do produto

Na próxima aba que surgir é somente clicar em ICMS e alterar o CSOSN conforme seu contador te orientar.

Clique em Salvar e prontinho, feito essa alteração, sua nota será emitida com sucesso! 

Nos colocamos à disposição caso tenha quaisquer dúvidas. Nunca hesite em nos contatar, por e-mail ou pelo nosso chat online.

Esperamos ter ajudado.

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