Rejeição 305
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Haverá a rejeição 305 – Destinatário bloqueado na UF. Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como Bloqueado.

Regra de Validação da SEFAZ

Exceções e Observações

Para esta regra de validação não há exceções. A situação pode ser diferente nos ambientes de produção e homologação.

O emitente de uma NF-e com a rejeição 305 nada pode fazer para corrigir a situação. A rejeição informa que possui uma irregularidade no CNPJ do destinatário

Esta rejeição ocorre quando a situação do destinatário da nota fiscal estiver constando como status bloqueado. É importante observar que a SEFAZ não informa o motivo para tal bloqueio, logo, o mesmo deverá ser investigado ou entrar em contato com seu cliente e solicitar que ele faça a verificação juntamente com a SEFAZ

Para consultar uma Inscrição Estadual (IE) ou CNPJ no deverá acessar o Cadastro Centralizado de Contribuinte CCC

Somente inserir a IE e o CNPJ de seu cliente e verificar se está constando como ativo. 

Qualquer dúvida a mais, entre em contato conosco pelo chat online, nosso horário de atendimento é das 8 horas até às 18 horas, estamos à sua disposição! 

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