simples nacional
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Pequenas e médias empresas que são optantes pelo simples nacional estão conseguindo pagar um pouco menos de impostos seguindo o Fator R.

Sabemos que as folhas de pagamento são muito uma grande despesa para essas empresas, principalmente porque no primeiro trimestre do ano passado foram registrados pelo Sebrae que 70% da carteira são para empresas de pequeno porte.

E claro que para toda empresa que ainda é do simples nacional é preciso procurar novas maneiras de aumentar o seu faturamento e diminuir as despesas.

Dentro desse processo existe o Fator R e vamos aprender mais sobre ele agora!

O que é o Fator R no simples nacional?

O Fator R é um cálculo que é realizado de forma mensal para definir a faixa de tributação de um empresa que está enquadrada no simples nacional, dependendo de qual for o seu resultado ele pode se encaixar em alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do simples.

Os anexos são termos que são utilizados para determinar que cada alíquota terá uma tributação progressiva. 

Em 2016 eram seis anexos no total, só que com o passar do tempo, o governo decidiu pivotar o Anexo VI para facilitar ainda mais a apuração dos tributos das empresas que estão presentes no simples nacional.

E com isso as atividades que estavam presentes no anexo VI agora estão todas no anexo V. Mas tudo depende da folha de pagamento em relação ao faturamento, assim as empresas podem ser cobradas de maneiras diferentes.

Então nesse caso esse cálculo é para saber se o negócio pode ou não ser enquadrado no Anexo III é chamado de Fator R.

Quais são os tipos de anexos?

Como dito acima as atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelo simples nacional foram divididas e cada uma possui alíquotas progressivas, quanto maior o faturamento maior será o imposto pago pela empresa.

Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:

Anexo I: comércios;

Anexo II: indústrias;

Anexo III: prestadores de serviço;

Anexo IV: prestadores de serviço;

Anexo V: prestadores de serviço.

Como funciona a tributação de anexos no simples nacional?

Todos eles são divididos de forma iguais de acordo com o faturamento bruto dos últimos 12 meses, o que muda entre um e outro é a alíquota que incide sobre cada faixa de faturamento e o valor a deduzir de tributos.

Veja a planilha a seguir

Faixa Faturamento bruto de 12 meses

1ª faixa Até R$ 180 mil

2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil

3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil

4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões

6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

Agora veja a tabela do Anexo III

Faixa Faturamento bruto de 12 meses – Alíquota – Valor a deduzir

1ª faixa Até R$ 180 mil – 6% –

2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil – 11,20% – R$ 9.630

3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil – 13,50% – R$ 17.640

4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão – 16% – R$ 35.640

5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 mi – 21% – R$ 125.640

6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 mi – 33% – R$ 648.000

Veja também a tabela do Anexo V

Faixa Faturamento bruto de 12 meses – Alíquota – Valor a deduzir

1ª faixa Até R$ 180 mil 15,50% –

2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil – 18% – R$ 4.500

3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil – 19,50% – R$ 9.900

4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão – 20,50% – R$ 17.100

5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 mi – 23% – R$ 62.100

6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 mi – 30,50% – R$ 540.000

Como pode notar, todas as alíquotas que estão dentro do Anexo III são menores do que o Anexo V, por isso quem se enquadra no primeiro geralmente paga menos impostos.

Quem faz parte e se enquadra no Fator R?

Não são todas as empresas e todos os ramos de atividades que fazem parte desse enquadramento, as que se enquadram são aquelas do setor de serviços “ que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrente de exercícios de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar”.

  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem; 
  • odontologia e prótese dentária; 
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária; 
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo; 
  • administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • perícia, leilão e avaliação; 
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade; 
  • agenciamento; 
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

A importância de um contador e um sistema de emissão.

Existem vários tipos de empresas no mercado de trabalho e sabemos que o Brasil não é um dos países que têm pouca burocracia, dentro da tributação há muitos caminhos que talvez sejam desconhecidos pelo empreendedor.

Por isso existe o contador que fica responsável por cuidar de toda essa parte tributária da empresa, imagine ter que cuidar e fazer todos os cálculos sozinhos, seria complicado não é mesmo? 

Procure um contador da sua confiança em sua cidade e deixe a parte burocrática para quem entende e foque no crescimento de seu negócio.

Em alguns casos se tiver faltando um documento o fisco pode vir a aplicar uma multa ou algo do tipo em sua empresa. 

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