Simples Nacional
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para micro e pequenas empresas. Por conta de seus benefícios, muitos empresários que estão iniciando as atividades empresariais desejam entender melhor todas suas características.

Na prática, a opção pelo enquadramento no Simples Nacional gera uma série de vantagens – incluindo benefícios relacionados ao valor e forma de pagamento dos impostos. Parece ótimo não é mesmo?

Neste artigo vamos entender melhor como funciona o Simples Nacional e os principais pontos de atenção sobre esse regime tributário. Confira!

Afinal, o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele está previsto na Lei Complementar n° 123/2006 e o seu responsável é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Criado com o objetivo de descomplicar as rotinas fiscais para as micro e pequenas empresas, a principal característica do Simples Nacional é o recolhimento dos tributos em uma única guia de pagamento. Veja quais são os tributos que estão inclusos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Entenda quais são os benefícios que o Simples Nacional traz para as microempresas e pequenas empresas:

  • Pagamento de imposto unificado. Conforme acabamos de ver, as empresas do Simples Nacional pagam diversos tributos de forma unificada. Portanto, é preciso fazer o recolhimento de apenas uma guia de imposto: a DAS.
  • Tributação. Além de ser mais simples, as empresas do Simples Nacional geralmente pagam um valor reduzido de tributos. Várias das atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Contabilização simplificada. O processo contábil no Simples Nacional é menos complexo, pois as empresas ficam isentas de algumas declarações.
  • Certificado digital. Empresas de serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital. Com isso, é possível eliminar mais um custo da empresa.
  • Facilidade de regularização. Manter-se em dia com todas obrigações legais é mais fácil para as empresas do Simples Nacional. A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas do Simples.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Existem alguns requisitos que devem ser observados para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional. Veja quais são eles:

  • Faturamento máximo. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional. Portanto, o faturamento não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Execução de atividades permitidas. Somente podem ser enquadradas no Simples Nacional as empresas que exercem atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
  • Sociedade de pessoas físicas. As empresas do Simples Nacional não podem ter outra empresa no quadro societário. Ou seja, apenas pessoas físicas podem ser sócias.
  • Regras para os sócios. Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento. Além disso, os sócios não podem morar no exterior.
  • Vedação às sociedades por ações. As empresas do Simples não podem ser sociedades por ações (S/A).
  • Regularidade. Uma empresa do Simples Nacional não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
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Faturamento e recolhimento

Já vimos que o limite de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, certo? Além disso, entendemos que o recolhimento de tributos é feito por meio de uma guia unificada.

Mas, afinal, qual é o valor mensal que uma empresa do Simples deve recolher?

Para realizar esse cálculo, é preciso usar como base três informações:

  • Faturamento anual
  • Atividade desenvolvida
  • Alíquota de cálculo

Com base nesses dados, você pode consultar as tabelas do Simples Nacional. Anualmente são atualizados esses valores, que permitem a realização de um cálculo simples: basta multiplicar o faturamento pela alíquota identificada.

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,00% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6,00% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Obrigações do Simples Nacional

Veja quais são as principais obrigações das empresas do Simples Nacional:

  • Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) nas operações de venda;
  • Apuração, emissão e pagamento da DAS mensalmente;
  • Envio da GFIP mensalmente;
  • Geração da folha de pagamento e cálculo dos custos de funcionários e do pró-labore;
  • Envio de declarações à Secretaria da Fazenda;
  • Entrega anual do balanço patrimonial e do DRE;
  • Elaboração e envio anual da DASN;
  • Envio anual da RAIS;
  • Envio do CAGED na admissão ou demissão de funcionários.

Você já conhecia todas essas informações sobre as empresas do Simples Nacional?
Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário!

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