Danfe não será mais impressa
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Nossa tão conhecida DANFE irá deixar de ser impresso (em alguns casos), através do Ajuste SINIEF 05/18, foi informado que o documento auxiliar não precisará ser
mais impressos.

Sobre a DANFE!

Desde que nossas notas fiscais passaram a ser eletrônicas, sendo criado o NFe (Nota
Fiscal Eletrônica)
, sendo um documento de apenas existência eletrônica(digital). Ele é emitido e armazenado eletronicamente na tecnologia chamada xml.

Como a NFe é um documento eletrônico, foi criado o DANFe (Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica)
, ela nada mais é do que uma representação gráfica do NFe que
por sua vez é digital.

Em caso de transportar uma mercadoria, é necessário mostrar a nota fiscal do produto,
ai que o DANFe entrou, para imprimir e visualizar a NFe.

A DANFe ela não substitui a Nota fiscal eletrônica, portanto, ela facilita o acesso aos
dados da NFe por meio impresso, melhor dizendo, ela é a NFe impressa em papel.

Novas mudanças para 2018. 

Nova mudança divulgada pelo CONFAZ será aplicado diretamente no Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
, o Ajuste SINIEF 05/18, a mudança irá
ser interna ou seja dentro de cada unidade federativa. Mas neste ajuste só foi
publicado somente uma mudança, que já esta valendo desde o dia 1º de Junho de 2018.

Quais foram os ajustes? 

Por meio da publicação do Ajuste SINIEF 05/18, foi estabelecido a dispensa da
impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe), mas, a mudança
só passará a ser valida no trânsito de mercadorias em operações internas, desde que estejam de atendendo as condições do fisco.
A mudança que dispensa a impressão do documento auxiliar, só será valida nos
transportes realizados dentro de cada estado, ou seja, não será preciso imprimir a
DANFe comprovar o transporte.

Vale lembrar que terá outros meio de comprovar a NFe para o fisco, 

O que diz o Ajuste!

“§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas,
desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.”.

Quando estarei liberado para imprimir o DANFE?

Não será mais necessário imprimir o documento auxiliar (DANFE), somente em operações de transporte realizadas dentro do mesmo estado.
Portanto, para transportar a mercadoria sem a DANFE dentro do estado, a empresa que emitir a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), deverá ter o arquivo XML disponível, caso o fisco solicite o comprovante, a empresa terá que informar e comprovar a transação através do arquivo XML.
Por isso é importante armazenar suas notas fiscais eletrônicas de forma mais segura. Uma boa forma de armazenar seus arquivos XMLs com segurança é buscar serviços de armazenamento em nuvem gratuito ou pago.

Acesse agora o FreeNFe

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