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Vamos conferir então algumas mudanças já para 2017, boa parte das mudanças serão para 2018, mas vale a pena já ficar antenado !

Quem desejar optar pelo simples nacional, a mudança pode ser feita até o final de Janeiro para as empresas que já estão em atividade, porém neste ano há mais fatores a serem analisados antes de tomar a decisão.

Quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões, esse novo limite para o próximo ano já causa efeitos práticos já neste ano, e foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada no final de 2016.

A lei também permite os micro e pequenos empresários receberem recursos de um investidor-anjo, um outro fator à ser considerado, pois já vale para 2017.

Se o empreendedor pretende receber este tipo de aporte, passará então a utilizar a ECD     (Escrituração Contábil Digital), que é uma obrigação acessória do Sped, que até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.

A ECD substitui por arquivos digitais, o livro diário, livro razão e os livros balancetes, de certo modo mais uma complicação para o regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.

Uma outra novidade para este ano será a proposta de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas, o prazo para a quitação dos débitos foi prorrogado de 60 para 120 meses.

Mantem-se a parcela mínima de R$ 3.000,00. Se enquadrarão no parcelamento os débitos vencidos até maio de 2016, incluindo os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.

Segundo o Sebrae aproximadamente 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento, equivalendo a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita Federal em Setembro de 2016.

Fique atento, analise com cautela a definição do regime tributário, até porque a mudança é permitida somente uma vez por ano pela legislação, e conte conosco na gestão de seu negócio, emissão de notas fiscais e controle financeiro, o Freenfe Plus+ atende os mais variados ramos de atividade com agilidade nos processos, praticidade e baixo custo,
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