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cBenef – Campo passa a ter obrigatoriedade em alguns estados

Atenção imediata PR, RS e RJ

Foi divulgada pela Sefaz, a Nota Técnica NT 2016.002, que apresenta o campo cBenef. Mas o que é este campo? O cBenef significa Código do Beneficio Fiscal.

A obrigatoriedade do preenchimento desta tag, fica para emissões de Nota Fiscal Eletrônica e também Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. De acordo com informações colhidas no portal da fazenda, três estados já implementaram esta obrigação, PR, RS e RJ. Inclusive publicaram a tabela 5.2 cBenef X CST, com os respectivos códigos.

O campo passará a ser validado em produção, no dia 02 de setembro de 2019, segundo Sefaz, nestes estados. Aquelas notas que não tiverem esta tag preenchida, passará a não serem emitidas, gerando erros.
Empresas do Simples Nacional estão isentas desta obrigação.

Como fazer o preenchimento?

A Sefaz de cada estado pode tomar as suas próprias decisões sobre o prazo de quando passará a obrigar este preenchimento.
Aqui no PR, os emitentes podem utilizar como base, a tabela acima, ou ainda fazer a consulta no portal SPEDPR.

Exemplo da estrutura – PR

O código tem 8 dígitos = PRBCDDDD
PR = UF
B = FINALIDADE
C = BENEFÍCIO
DDDD = SEQUÊNCIA

O erro

Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nIten:nnn]

Obs: Caso não tenha cBenef, os estados que implementaram, permitem que o campo seja SEM CBENEF.

A solução

Para evitar ser pego na contra-mão, recomendamos o uso do sistema FreeNFe, que já está apto ao uso da nova obrigação, tanto para NFe quanto para NFCe.
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