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Assinado na terça-feira, dia 10/09, o decreto que determina a retirada de aproximadamente 60 mil itens alimentícios do regime de Substituição Tributária (ST). A nova medida, tomada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, começa a valer a partir do dia 1º de novembro, e tem como objetivo beneficiar o setor de produção, desta forma, proporcionando maior competitividade às empresas do Paraná.

Foi citado pelo governador, que à tempos havia reclamações por parte da classe empresarial em relação a perda de competitividade frente a outros estados, por conta a aplicação do regime.
Ratinho Junior afirmou que: “A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”.

De acordo com o governador, esta mudança vai estimular o aumento das vendas e também a arrecadação de tributos. Uma vez que o empresário não vai mais pagar o imposto ICMS antecipado, como é feito atualmente. Isto fará com que o capital de giro fique liberado, diferentemente de antes, este era comprometido com o custeio da antecipação.
Com isso, o Paraná passa a ser mais competitivo junto a outros estados que já trataram o imposto, como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Além destas melhorias, a medida também contribui para o aumento das vagas de trabalho e renda, principalmente o pequeno e microempresário, que tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Outro reflexo, é que o comerciante poderá baixar os preços finais nas gôndolas, ajudando também as famílias, disse ele.

Substituição Tributária

Este é o modelo onde o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é cobrado na industria, uma vez só e não por cada venda realizada na distribuição ou no comércio. Sendo assim, o imposto não está sendo renunciado, mas está acontecendo um remanejamento na forma do recolhimento. É um modelo que facilita a fiscalização por parte do governo e dificulta a sonegação. Em contrapartida, antecipa o ICMS para o comerciante, tendo ele que pagar o imposto no ato da aquisição, e não quando for vendido ao consumidor final.

A retirada dos itens da Substituição Tributária faz com que cada empresa recolha sua parte do imposto quando uma venda for realizada. Na prática, há uma mudança na forma de calcular o imposto, que será pago fracionado. Cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte.

O decreto assinado retira 60.213 itens do regime, o que corresponde a 65,5% dos 91.842 que integravam a lista do setor alimentício. São produtos à base de trigo e farinhas, como biscoitos, bolachas, massas, waffles e pizzas, além de azeite de oliva, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas, doces e geleias, vinhos, entre outros. Segundo o governo, a medida abrange uma cesta cujo volume de operações supera R$ 4,4 bilhões anualmente.

Outros produtos estão sendo estudados pelo governo, e poderão também serem retirados do regime Substituição Tributária do ICMS.

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