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É um sistema de registro que foi elaborado pelo Governo Federal, visando simplificar e desburocratizar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Um sistema de registro para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.
Padronizado e bem mais simples, visa reduzir custos e tempo da área contábil das empresas quando for executar 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A novidade!

Através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O e-Social irá viabilizar a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando e racionalizando o o cumprimento das obrigações, eliminando erros nas informações prestadas por pessoas jurídicas e físicas, aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

Facilidade

A prestação das informações através do e-Social irá substituir o que antes era feito através de preenchimento e entrega de formulários e declarações separadamente a cada ente competente.
A legislação prevê ainda que pequenas e micro empresas terão um tratamento diferenciado.

Todos os dados coletados pelas empresas irão compor um banco de dados único, administrados pelo Governo Federal, e irá abranger mais de 40 milhões de trabalhadores e ainda contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além dos milhares de escritórios de contabilidade.

A obrigatoriedade de uso deste novo sistema, dependerá de Resolução do Comitê Gestor do E-social.
Publicada em 31/08/2016, uma Resolução no Diário Oficial da União, diz que a implantação se dará em duas etapas: sendo que a partir de 1º de janeiro de 2018, serão obrigados a utilizar o sistema, empregadores e contribuintes que faturaram, no ano de 2016, um valor superior a R$ 78 milhões.
Já a partir de 1º de julho deste mesmo ano, todos os demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor faturado anualmente.

Veja as 15 obrigações que serão informadas de forma unificada através o e-Social:

  1. GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  4. LRE –  Livro de Registro de Empregados
  5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  6. CD –  Comunicação de Dispensa
  7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  8. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  10. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  13. Folha de pagamento
  14. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  15. GPS – Guia da Previdência Social

O projeto eSocial é uma ação conjunta do Governo Federal juntamente com o seguintes órgãos e entidades: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Fonte: e-Social

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