Rejeição 203 Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitir uma NF-e e o Emissor “empresa que esta emitindo a nota” não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “<- Emissor não habilitado para emissão de NF-e”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas criadas recentemente e que ainda não estão cadastramento/credenciada na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
No caso do estado do Paraná um dos motivos da rejeição 203 nas empresas que já estavam emitindo normalmente e começou a aparecer este erro, a causa é esta da imagem abaixo.
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta entre no site do SINTEGRA de seu estado: http://www.sintegra.gov.br
Feito a verificação acima e estando tudo certo, você precisa acessar o site do Sefaz de seu estado e solicitar o credenciamento.
No caso do Paraná você precisa acessar o site da Sefaz-PR e solicitar a permissão de uso do software.
Veja como fazer.Acesse o site http://www.fazenda.pr.gov.br/
Assim que acessar, verá a tela abaixo , siga as instruções conforme a legenda na imagem.
Ao clicar em Cadastro de autorização de uso irá abrir a tela igual da imagem abaixo.
Na tela seguinte seleciona qual o o sistema que deseja usar de acordo com a sua necessidade, informa o seu CNPJ e clique em continuar.
Na tela seguinte selecione o modelo de nota que deseja emitir e clique em continuar.
Na tela seguinte aparecerá a informação de que foi concluído com exito a solicitação de permissão de uso do sistema para emitir nota fiscal. Clique em visualizar documento, salva o documento e envia para o suporte do sistema FreeNFe para que possamos dar o aceite no portal da Sefaz-PR.
Após concluir o credenciamento só aguardar o Sefaz concluir o processo de liberação e depois basta reenviar sua NF-e.
Esperamos ter ajudado você.
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